Ministério da Cultura

 NOVA DIRECÇÃO DO MUSEU NACIONAL DE ARTE ANTIGA 

02-08-2007 

Instituto dos Museus e da Conservação

Museu Nacional de Arte Antiga: termo das funções em regime de gestão corrente da directora

Face às notícias hoje divulgadas sobre a nomeação de um novo director para o Museu Nacional de Arte Antiga, esclarece-se o seguinte:

  • As comissões de serviço de todos os dirigentes do extinto Instituto Português de Museus e serviços dependentes, incluindo a comissão de serviço da Directora do Museu Nacional de Arte Antiga, cessaram automaticamente por efeito da entrada em vigor da Lei Orgânica do novo Instituto dos Museus e da Conservação, I.P., aprovada pelo Decreto-Lei 97/2007, de 31 de Março. Não é verdade, portanto, que a actual directora tenha sido demitida no curso do seu mandato ou que tenha sido decidido antecipar, para o seu caso pessoal, o termo da respectiva comissão de serviço.
  •  Pelo contrário, por força da lei, tornou-se obrigatório proceder a um novo acto de nomeação para o cargo de director do Museu Nacional de Arte Antiga , agora para uma nova comissão de serviço de 3 anos.
  • Em conformidade com as suas atribuições, entendeu o Director do Instituto dos Museus e da Conservação propor superiormente – o que foi aceite – a nomeação para aquele cargo de Paulo Henriques, actual director do Museu do Azulejo. Pelo seu currículo, competência e experiência, Paulo Henriques reúne as melhores condições para desenvolver, neste momento, o projecto de qualificação e dinamização do Museu Nacional de Arte Antiga.
  • Conforme decorre da opção feita, entendeu o Director do Instituto dos Museus e da Conservação não propor a recondução da actual director do Museu Nacional de Arte Antiga, independentemente do trabalho anteriormente realizado, porque a própria Directora, como é público, considerou como condicionante da sua manutenção no cargo a não satisfação das suas exigências quanto ao modelo de gestão do museu e quanto à sua não dependência do Director do Instituto dos Museus e da Conservação.
  • Tendo, nos termos da lei, o Museu Nacional de Arte Antiga ficado na dependência do Instituto dos Museus e da Conservação e impondo-se, consequentemente, a existência de uma relação de boa cooperação pessoal e institucional do Director do Museu com o Director do Instituto dos Museus e da Conservação, afigurou-se melhor para o futuro do Museu Nacional de Arte Antiga a nomeação de uma outra pessoa, aliás amplamente qualificada, para as funções em causa.
  • O Instituto dos Museus e da Conservação, que continuará a investir na valorização do Museu Nacional de Arte Antiga como o mais importante museu nacional, quer pela valia patrimonial da suas colecções, quer pelo papel de referência que deve ter no conjunto dos museus portugueses, tem plena confiança no novo Director e na sua capacidade de prosseguir e reforçar, dentro da orgânica em vigor, a crescente afirmação do Museu nos planos nacional e internacional.