Ministério da Cultura

Acção Governativa

Programa do Governo

Programa do XVIII Governo Constitucional para a área da cultura

(Diário da Assembleia da República - II Série A – nº 3 – 3 de Novembro de 2009)

Capítulo II – Conhecimento e Cultura

4. Investir na Cultura

A cultura constituirá, na legislatura de 2009-2013, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. São três os nossos compromissos centrais:

  • Reforçar o orçamento da cultura durante a legislatura, de modo a criar as condições financeiras para o pleno desenvolvimento das políticas públicas para o sector;
  • Assegurar a transversalidade das políticas culturais, garantindo a coordenação dos ministérios e departamentos envolvidos em políticas sectoriais relevantes para a cultura;
  • Valorizar o contributo decisivo da criação contemporânea para o desenvolvimento do País, fomentando a constituição de redes ou parcerias e promovendo o aumento e diversidade das práticas culturais, através de políticas transparentes de apoio aos criadores, à formação de públicos e a uma maior interacção entre cultura, ciência e educação. Assim, serão assumidos como objectivos da política cultural criar condições para que os cidadãos portugueses sejam culturalmente mais qualificados e mais participativos nas práticas culturais e na definição das políticas da cultura, no quadro de uma cultura do conhecimento, da criatividade e da inovação; assegurar que o ambiente social e urbano seja mais qualificado do ponto de vista do património e da memória, seja mais estimulante do ponto de vista do exercício dos talentos e mais facilitador da vida colectiva, criando espaços de encontro e interacção físicos e virtuais; disponibilizar meios económicos e instrumentos organizativos, estimulando a autonomia e incentivando os artistas e agentes culturais, permitindo-lhes exercer os seus talentos de forma mais livre, mais aberta e mais visível.

São de destacar três áreas: Língua; Património; Artes e Indústrias Criativas e Culturais.

Língua

Uma política da língua, unificada e eficaz, é um eixo fundamental da política cultural. Neste sentido, o Governo:

  • Criará os instrumentos e promoverá as medidas que asseguram a unidade da Língua Portuguesa e a sua universalização, através do Acordo Ortográfico e da sua generalizada adopção;
  • Procurará, com todos os países da CPLP, que a Língua Portuguesa seja ensinada como língua de instrução e de expressão nestes países e na diáspora;
  • Promoverá uma política de expansão e afirmação da Língua Portuguesa como língua de trabalho junto das organizações internacionais;
  • Promoverá a criação de redes de bibliotecas básicas de cultura em Língua Portuguesa e a criação de redes de escolas, no quadro de uma agenda solidária de apoio ao desenvolvimento e à alfabetização, criando programas de deslocação plurianual de professores, especialmente jovens, para os países e comunidades de Língua Portuguesa;
  • Promoverá o reforço financeiro do Fundo da Língua, enquanto instrumento de apoio e suporte aos programas de expansão e consolidação da Língua Portuguesa;
  • Instituirá uma Academia da Língua Portuguesa, dotada de meios que lhe permitam elaborar os instrumentos da língua e articular a política da língua com os restantes países da CPLP;
  • Promoverá a aquisição e depósito dos espólios e acervos de grandes escritores de Língua Portuguesa pela Biblioteca Nacional, o seu tratamento, preservação, classificação e disponibilização;
  • Apoiará, em colaboração com os outros países da CPLP, a digitalização e disponibilização do maior número de conteúdos científicos, literários, informativos e culturais em língua portuguesa;
  • Continuará a apoiar a expansão da rede de bibliotecas de todos os municípios, o desenvolvimento das bibliotecas escolares e o Plano Nacional de Leitura.

Património

O Governo continuará a desenvolver uma política de preservação do Património Histórico e Cultural, como repositório da memória e instrumento de construção de identidade individual e colectiva, garantindo a valorização do Património Classificado e da Rede Nacional de Museus. Serão adoptadas, entre outras, as seguintes iniciativas:

  • Políticas de mobilização e estabelecimento de parcerias com os cidadãos e as empresas, à semelhança do Cheque-Obra, com vista à preservação, reabilitação e revitalização do Património;
  • Acções de informação e qualificação dos agentes culturais no sentido da elaboração de projectos candidatos a apoio comunitário no âmbito do QREN;
  • Estabelecimento de parcerias com as autarquias, com as confissões religiosas, com fundações ou associações, com vista a reabilitar património classificado, a ser usado pela comunidade;
  • Apoio a processos de reabilitação do património classificado, que funcionem como parte ou mesmo semente de um processo de reabilitação urbana e de requalificação e reutilização de saberes e ofícios;
  • Promoção de uma política de reabilitação urbana e de requalificação territorial que favoreça a componente cultural e ambiental, a qualidade de vida e o ordenamento do território, valorizando a contribuição de arquitectos e designers;
    Promoção, junto dos países onde existem monumentos portugueses, da preservação e revitalização dos mesmos;
  • Promoção da recolha, tratamento e divulgação do Património Imaterial português e de Língua Portuguesa;
  • Criação de uma Fonoteca Nacional, preservando o património sonoro português;
  • Reavaliação dos modelos de gestão dos museus e palácios, envolvendo os cidadãos, as comunidades e as entidades de economia social, associações e fundações, numa gestão em rede;
  • Reforço dos meios materiais e humanos dos museus, arquivos e outros equipamentos de preservação e divulgação do Património Cultural, promovendo a tendencial cobertura territorial e a sua sustentabilidade;
  • Expansão da rede de arquivos distritais e municipais;
  • Promoção de parcerias que permitam a aquisição de Património Cultural de elevado valor para o País.

Artes e Indústrias Criativas e Culturais

O Governo reforçará os apoios aos artistas e aos criadores, bem como às artes e às indústrias criativas e culturais. Assim:

  • Promoverá a educação artística nos diferentes níveis de ensino e desenvolverá programas de incentivos à promoção das artes e à formação de novos públicos, designadamente criando, em articulação com os municípios, um programa nacional de ocupação de tempos livres que fomente a educação artística e promova as artes junto dos jovens;
  • Promoverá a articulação entre o serviço público na cultura e o serviço público na comunicação social, valorizando o papel da RTP e da RDP como instrumentos fundamentais de difusão da cultura e da Língua Portuguesa;
  • Promoverá a qualificação e democratização do ensino artístico, apoiando estágios profissionalizantes para jovens artistas e criadores, como o INOV-ART, que será alargado;
  • Promoverá a articulação com as autarquias locais e os agentes culturais para a produção e programação cultural, visando a cobertura integrada, e em rede, de todo o território nacional e o acesso equitativo à cultura;
  • Promoverá a existência de linhas de crédito público, de instrumentos de capital-semente, capital de desenvolvimento, capital de internacionalização e capital  de reestruturação por forma a fomentar e qualificar as estruturas de apoio às artes e à criação cultural, às empresas do sector industrial criativo e industrial cultural, designadamente a moda e o design;
  • Apoiará a criação de programas de apoio financeiro à formação e internacionalização de artistas e criadores e apoiará programas de circulação de artistas e de obras de arte, nomeadamente no âmbito da CPLP e da União Europeia;
  • Apoiará a criação literária e a sua internacionalização, reforçando, nomeadamente, a tradução de autores portugueses;
  • Reforçará a forma de financiamento de apoio às artes e ao cinema, reformulando, ouvidos os profissionais do sector, o Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual;
  • Defenderá um pleno empenhamento das televisões na produção e difusão do cinema português;
  • Articulará as políticas de apoio e promoção das artes e indústrias culturais e criativas com o sector do audiovisual, o turismo e a formação profissional;
  • Aperfeiçoará o estatuto de carreiras artísticas, visando o aprofundamento dos mecanismos de apoio no desemprego, na doença e na reforma às profissões artísticas e aos artistas cujas actividades estão sujeitas a permanentes intermitências;
  • Defenderá a revisão da lei da cópia privada, uma pedagogia de respeito pelos direitos de autor e a procura de modelos de negócio e outras soluções que permitam a adequada e equitativa remuneração dos autores e intérpretes, bem como o livre acesso de todos à cultura e aos produtos culturais;
  • Desenvolverá e manterá actualizado o portal da cultura interactivo, de modo a que permita a todos os agentes culturais formar redes de trabalho, programação e divulgação;
  • Promoverá a integração dos instrumentos públicos de produção audiovisual na política cultural, nomeadamente na divulgação e internacionalização da cultura contemporânea de Língua Portuguesa, usando para o efeito todas as plataformas multimédia disponíveis em rede e promovendo sempre a utilização das plataformas multicanal;
  • Estimulará a produção audiovisual independente e promoverá, nesse contexto, a criação independente de conteúdos em Língua Portuguesa;
  • Promoverá, estimulará e apoiará a criação, o desenvolvimento e a internacionalização de programadores independentes e a sua disseminação em rede;
  • Promoverá um plano interministerial que valorize a cultura como factor de crescimento e emprego, proporcionando a colocação temporária de desempregados qualificados em instituições culturais;
  • Dará especial atenção ao apoio à criação artística, em especial em áreas que não podem ser abandonadas à pura lógica do mercado, designadamente o teatro, a música, a dança, o circo, as artes visuais, o cinema e o audiovisual.

Histórico de Programas do Governo (1991-2005) - Arquivo

2005 XVII Governo Constitucional
Diário da Assembleia da República II Série A – 18.3.2005

2004 XVI Governo Constitucional
Diário da Assembleia da República II Série A – 24.7.2004

2002 XV Governo Constitucional
Diário da Assembleia da República II Série A – 18.4.2002

1999 XIV Governo Constitucional
Diário da Assembleia da República II Série A – 6.11.1999

1995 XIII Governo Constitucional
Diário da Assembleia da República II Série A – 8.11.1995

1991 XII Governo Constitucional
Diário da Assembleia da República II Série C – 15.11.1991